Sabemos que frequentemente o poder judiciário recebe demandas judiciais de compradores
de imóveis ou condomínios com reclamação de ocorrência de vícios construtivos nas
edificações.

Diante deste cenário, a construção civil ansiava por regulamentação quanto às diretrizes e
orientações em relação às condições e prazos de garantias tecnicamente recomendados.
Objetivando consolidar diretrizes referentes aos prazos de garantia para obras, recentemente,
entrou em vigor a norma NBR 17170, de dezembro de 2022 e tem como propósito fornecer
informações claras e detalhadas, além de aumentar a transparência em relação aos prazos
recomendados para a garantia das construções, e, portanto, substitui o Anexo D da ABNT da
NBR 15.575.

A norma fixa de forma clara os prazos de garantia adequados para os sistemas construtivos,
que deverão ser adotados por incorporadoras, construtoras e empreiteiras, e tem papel
fundamental na aferição de responsabilidades dos agentes construtivos e, principalmente,
sobre o tempo de duração destes sistemas.

O disposto na norma se aplica também a todos os empreendedores da Construção e não
somente às empresas Incorporadoras e Construtoras; além de ser aplicada a todos os tipos de
edificações e não somente a edificações residenciais.

Esta norma é muito importante para o relacionamento entre as incorporadoras, construtoras e
os clientes finais e servirá como parâmetro de auxiliares da justiça, juízes e tribunais na
discussão de responsabilidade pelos vícios.

Como se sabe a construtora poderá ser acionada nos termos do disposto na legislação,
observado o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da emissão do “habite-se” do empreendimento.
Quando falamos em “vícios construtivos” estamos referindo as falhas que podem vir a surgir
na construção, seja na elaboração do projeto ou na execução da obra, inclusive podendo
referir-se ao material utilizado e à falta de informações sobre a utilização ou manutenção
daquele imóvel.

Certo é que algumas medidas podem ser adotadas para prevenir esses riscos.
Importante ressaltar que toda garantia só pode ser exigível caso o bem adquirido tenha sido
utilizado de maneira correta pelo adquirente, e assegurado que todas as orientações sobre a
necessidade de manutenções periódicas foram devidamente realizadas pela vendedora.
A atuação na construção civil traz consigo uma inevitável responsabilidade técnica e jurídica
pela obra que será entregue.

Assim, conhecer a norma é fundamental, pois nela há informações técnicas sobre o tema e
que, se aplicadas de forma correta, será um fator determinante para averiguação das
responsabilidades daqueles envolvidos na construção. Isso ajudará a garantir que o projeto
esteja em conformidade com a legislação aplicável.

Certificar-se ainda que os profissionais contratados para a elaboração do projeto e execução
da obra são experientes e qualificados, além de possuir boas credenciais, histórico de trabalho
e referências, é um fator de grande importância.

Ainda, é fundamental que as construtoras orientem os adquirentes e condomínios sobre a
correta utilização do manual de uso das áreas comuns e do manual do proprietário, além de
orientar quanto à necessidade de elaboração do plano de manutenção predial.
Durante o processo de construção, a realização de inspeções regulares é essencial para
garantir que o trabalho está sendo realizado de acordo com as especificações acordadas. Isso
pode ajudar a identificar problemas ou desvios o mais cedo possível, permitindo que sejam
corrigidos antes que se tornem vícios construtivos mais graves.

Além do dever de conhecer e aplicar as normas, executar corretamente as obras, realizar
inspeções e fornecer orientações aos adquirentes, os laudos periciais também exercem hoje
um papel fundamental nesse resguardo legal sobre o surgimento de eventuais vícios
construtivos.

É por meio dos laudos que a construtora buscará amparo para demonstrar que a sua obrigação
foi realizada de forma correta, como por exemplo a realização de laudo cautelar e laudo de
conclusão de obra.

A elaboração dos laudos, juntamente com a correta execução da obra e amparados por um
jurídico especializado, será o diferencial para assegurar a construtora perante as demandas
judiciais, reduzindo os riscos de uma indevida responsabilização.

Podemos ainda afirmar que além da redução dos riscos, haverá grande economia com
eventuais gastos e tempo despendidos em um processo judicial e, principalmente, protege a
reputação da empresa na sociedade.

Nossos Profissionais:

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E-mail: b.figueiredo@alvesoliveira.adv.br

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