É de conhecimento geral que a recuperação judicial é um instituto que visa ajudar
empresas a superar crises econômico-financeiras, através da reunião dos credores e
apresentação de um planejamento para soerguer a empresa e viabilizar o pagamento
do passivo que será negociado.
O papel da recuperação judicial e os meios de soerguimento empresarial
Porém, os meios de soerguimento da empresa nem sempre são conhecidos. Existem,
atualmente, diversas possibilidades com grande potencial de gerar recursos às
empresas em recuperação judicial que podem ser explorados pelas organizações em
crise – dentre eles está o drop down.
A Lei 11.101/05, que regula a Recuperação Judicial, dispõe que o plano de
recuperação judicial deverá demonstrar, de forma pormenorizada, os meios de
recuperação da empresa que serão empregados, a fim de apresentar aos credores um
planejamento concreto que garantirá que a empresa efetivamente buscará a
superação da crise e poderá organizar seu passivo financeiro.
Por sua vez, o artigo 50, da mesma lei, exemplifica alguns meios de recuperação que
podem ser empregados pelas empresas. Dentre eles, está prevista a hipótese de
reestruturação societária.
As operações societárias previstas no ordenamento jurídico brasileiro são as
seguintes: transformação, incorporação, fusão e cisão. Contudo, existem operações
que, apesar se não serem expressamente previstas pela legislação, são consideradas
legais, tanto pelos juristas, como pelos tribunais. São as chamadas operações
societárias atípicas.
O que é o drop down e como ele funciona na prática
Dentre elas, destaca-se o drop down, que é uma forma de reestruturação societária
com origem em práticas das empresas dos Estados Unidos, em que uma empresa
transfere ativos para uma subsidiária, recém-formada ou já existente, em troca de
participação societária desta subsidiária.
Para as empresas em recuperação judicial, a obtenção de recursos, financiamentos, e
mesmo negócios, podem ser comprometidos por seu estado recuperacional. Tal
cenário verifica-se, principalmente, quando as empresas são fornecedoras de
multinacionais ou participam de licitações com o Poder Público.
Nesse cenário, operações de drop down podem viabilizar a constituição de uma
subsidiária que recebe os ativos da empresa em recuperação judicial e pode operar
sem as restrições da empresa controladora, a qual se beneficiará dos rendimentos da
subsidiária e usará tais recursos para pagar seus credores.
Quais ativos podem ser transferidos para subsidiárias?
Dentre os ativos que podem ser transferidos à subsidiária, tem-se o estabelecimento
comercial ou industrial, maquinário, carteira de clientes, contratos, acervo técnico,
direitos e obrigações de qualquer natureza, entre outros. Inclusive, ativos intangíveis
como titularidade de marca podem ser transferidos, conferindo à subsidiária plenas
condições de operação.
Vale destacar que a jurisprudência pátria, notadamente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, tem se manifestado pela possibilidade de operações de drop
down para que os rendimentos da subsidiária, ou mesmo a venda dessa nova unidade
produtiva, viabilizem o pagamento dos credores.
Portanto, a definição de uma estratégia adequada pode ser essencial para o sucesso
de uma recuperação judicial e, assim, a avaliação de uma reestruturação societária
pode garantir que o estado de crise seja superado.
Quer saber mais? Mande uma mensagem para a Alves Oliveira para conversar com
nosso time de Recuperação Judicial e conhecer mais os caminhos possíveis para
empresas em estado de insolvência.
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