Desde a promulgação da Lei Geral de Dados Pessoais, havia o grupo das organizações que temiam pela aplicação de multas milionárias e o grupo que acreditava que a lei “não ia pegar”. Passados seis anos da promulgação, quatro anos da plena vigência e pouco mais de um ano após a ANPD ter condições para promover processos sancionadores, vale a pena conferir como estão as atividades da autoridade.
Só em 2024, a ANPD aprovou e publicou três regulamentos extremamente importantes, sobre: (i) Comunicação de Incidentes de Segurança; (ii) Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados; e (iii) Transferência Internacional de Dados.
A regulamentação desses temas era muito aguardada, pois a LGPD previa que algumas regras seriam tratadas pela ANPD, de modo que sem tais regulamentos, os agentes de tratamento apoiavam-se em melhores práticas e experiências internacionais para endereçar algumas medidas.
Em documento assinado no final de setembro de 2024, a presidência da ANPD divulgou informações interessantes sobre sua atuação no ano de 2024:
Nota-se, portanto, que a ANPD está evoluindo nas atividades de sua competência e promovendo medidas regulamentadoras, fiscalizatórias e sancionatórias.
No mesmo documento publicado pela presidência da ANPD, serão aprofundadas atuações fiscalizatórias em atividades contendo:
Ainda, a ANPD está trabalhando para obter a decisão de adequação que facilitará o trânsito de dados pessoais entre o Brasil e a União Europeia. Como falamos no artigo sobre transferência internacional de dados, essa decisão de adequação pode contribuir muito para os agentes de tratamento.
Fique por dentro!
A Alves Oliveira está sempre acompanhando as notícias e publicações, tanto da ANPD, quanto de órgãos internacionais. Caso queira atualizar-se, entre em contato.
Fale Conosco