No dia 20 de junho deste ano de 2023, foi inaugurado o Polo da Câmara de Conciliação Mediação e Arbitragem – CCMA do CIESP/FIESP em São José dos Campos, evento que contou com a presença da ex-presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Min. Ellen Gracie, ministra aposentada da Suprema Corte e atual Vice Presidente da CCMA.

Esse acontecimento provocou nos empresários e construtores da nossa região o seguinte questionamento: Porque não uso Cláusula Arbitral nos meus Contratos?

É fato que estamos tratando de uma excelente ferramenta jurídica para a resolução de conflitos, mais técnica e mais eficiente que já é utilizada por grandes organizações nacionais e internacionais.

Nossa intenção, com esse artigo, é explanar situações em que o uso do foro arbitral nos contratos é recomendável, bem como desmistificar situações que hoje pairam sobre a mente de muitos, já começando por dizer que a cláusula arbitral pode ser usada em praticamente todos os contratos que estejam tratando sobre direitos disponíveis, porém ressaltamos que cabe analisar a viabilidade financeira e administrativa para cada caso, pois não é recomendada para todas as situações.

Não temos a pretensão de exaurir todas as dúvidas sobre esse tema tão complexo, mas sim trazer alguns contextos relevantes, levando o leitor a reflexão e com isso ajudá-lo a perceber que contrato deve ser elaborado com olhar estratégico, também com relação a eleição do foro, que é a cláusula que vai determinar onde e como os impasses com relação ao contrato serão resolvidos.

Apesar da atual Lei de Arbitragem estar em vigor no Brasil há mais de 26 anos, esse assunto ainda é um tabu para muitos empresários e advogados, especialmente por conta do desconhecimento dos profissionais e partes envolvidas.

Primeiramente nos cabe esclarecer que uma cláusula arbitral é uma disposição contratual que estabelece que qualquer disputa ou controvérsia decorrente do contrato será resolvida por meio de arbitragem, em vez de ser levada aos tribunais judiciais. A arbitragem é um processo alternativo de resolução de disputas em que as partes envolvidas concordam em submeter a decisão a um árbitro neutro ou a um painel de árbitros, em vez de um juiz, lembrando que uma vez escolhida a arbitragem o judiciário fica, teoricamente, impedido de julgar o caso.

A cláusula arbitral é um acordo contratual entre as partes, e sua finalidade é estabelecer que qualquer disputa relacionada ao contrato será resolvida exclusivamente por meio de arbitragem.

Ao fazer essa escolha, as partes estão optando por um processo privado de resolução de disputas, com base no consentimento mútuo, em vez de se submeterem à jurisdição e aos procedimentos dos tribunais judiciais.

Existem várias razões pelas quais as partes podem optar pela inclusão de uma cláusula arbitral em um contrato. Algumas dessas razões incluem:

1. Neutralidade: As partes podem preferir a arbitragem porque o árbitro é geralmente uma pessoa neutra e imparcial, escolhida pelas partes ou por um órgão de arbitragem. Isso pode proporcionar um ambiente mais equilibrado e imparcial para a resolução de disputas.

2. Confidencialidade: A arbitragem é conduzida de forma privada e confidencial, ao contrário dos processos judiciais que são essencialmente públicos. Isso é vantajoso para as partes que desejam manter a natureza e os detalhes da disputa em sigilo.

3. Flexibilidade e especialização: As partes têm a oportunidade de selecionar o árbitro com base em sua expertise e conhecimento especializado na área relevante. Dessa forma, a resolução da disputa pode ser conduzida por especialistas que entendem melhor os aspectos técnicos ou comerciais envolvidos.

4. Rapidez e eficiência: A arbitragem tende a ser um processo mais rápido do que o litígio judicial, pois há menos formalidades e procedimentos burocráticos envolvidos.

5. Execução das decisões: As decisões arbitrais são geralmente vinculativas e têm força de lei, podendo ser executadas em tribunais nacionais. Isso garante que a decisão seja aplicada e cumprida pelas partes envolvidas.

A arbitragem tem sido utilizada em uma ampla variedade de contratos e setores.

Alguns dos casos mais frequentes em que a arbitragem é empregada como método de resolução de disputas incluem:

1. Contratos comerciais internacionais: A arbitragem é comumente utilizada em contratos comerciais transnacionais, especialmente quando as partes são de diferentes países. Isso ocorre porque a arbitragem pode oferecer uma forma neutra e imparcial de resolver disputas entre partes de diferentes sistemas jurídicos e culturas.

2. Contratos de Construção: A indústria da construção frequentemente recorre à arbitragem devido à complexidade e natureza técnica das disputas que surgem nesse setor. A arbitragem pode ser especialmente útil para resolver questões relacionadas a atrasos na construção, má qualidade do trabalho, pagamento de contrapartidas e outras disputas relacionadas a projetos de construção.

3. Contratos de fornecimento: Quando ocorrem disputas relacionadas a contratos de fornecimento de bens ou serviços, as partes frequentemente optam pela arbitragem. Isso pode abranger disputas sobre a qualidade dos produtos, entrega tardia, pagamentos em atraso, entre outros aspectos.

4. Contratos de joint venture: Nos contratos de joint venture, onde duas ou mais partes colaboram em um empreendimento conjunto, é comum incluir uma cláusula arbitral para resolver disputas que possam surgir entre as partes envolvidas na operação conjunta.

5. Contratos de franquia: No setor de franquias, onde uma empresa concede o direito de usar sua marca e modelo de negócio a terceiros, a arbitragem é frequentemente utilizada para resolver disputas relacionadas a questões contratuais, royalties, violações de marca registrada, entre outros aspectos.

6. Contratos de propriedade intelectual: Disputas relacionadas a violações de direitos autorais, patentes, marcas registradas e outros direitos de propriedade intelectual podem ser resolvidas por meio de arbitragem. A arbitragem nesses casos permite que as partes envolvidas selecionem árbitros especializados em questões de propriedade intelectual.

Esses são apenas alguns exemplos de casos em que a arbitragem é frequentemente utilizada nos contratos.

A cláusula arbitral também é comumente utilizada em acordos societários, contratos sociais e estatutos de empresas. Esses documentos estabelecem as bases para a estruturação e funcionamento de uma empresa, bem como as relações entre os acionistas, sócios ou membros.

Alguns pontos relevantes a serem considerados são os seguintes:

1. Disputas entre acionistas/sócios/membros: A cláusula arbitral pode ser utilizada para resolver disputas entre acionistas, sócios ou membros de uma empresa. Isso pode incluir questões como direitos de voto, distribuição de lucros, exercício de poderes e responsabilidades, entre outros.

2. Disputas sobre a interpretação do acordo societário: Quando surgem disputas sobre a interpretação ou aplicação das disposições do acordo societário, a arbitragem pode ser utilizada para resolver tais questões. Isso pode abranger a interpretação de cláusulas contratuais, direitos e obrigações das partes, resolução de conflitos de interesse, entre outros aspectos.

3. Disputas relacionadas à governança corporativa: A cláusula arbitral pode ser útil para resolver disputas relacionadas à governança corporativa, incluindo questões como a destituição de administradores, aprovação de transações importantes, questões de responsabilidade, entre outras.

4. Disputas sobre avaliação de ações/quotas: A arbitragem pode ser empregada para resolver disputas sobre a avaliação de ações ou quotas de uma empresa, especialmente em situações de compra e venda de participações societárias.

Ao incluir uma cláusula arbitral em acordos societários, contratos sociais e estatutos, é importante especificar os detalhes do processo arbitral, como a escolha do órgão de arbitragem, as regras aplicáveis, o número de árbitros, o local da arbitragem, entre outros aspectos.

A inclusão de uma cláusula arbitral nesses documentos societários permite que as partes envolvidas tenham um mecanismo alternativo de resolução de disputas, com maior flexibilidade e especialização do que o sistema judicial tradicional. Além disso, a arbitragem pode ajudar a evitar a exposição pública de disputas e fornecer um processo mais eficiente e rápido para a resolução de conflitos.

No entanto, é importante notar que a inclusão de uma cláusula arbitral implica na renúncia ao direito de levar a disputa a um tribunal judicial. Portanto, as partes devem estar cientes das vantagens e desvantagens da arbitragem e considerar cuidadosamente se é a opção mais adequada para o seu caso específico. Por esta razão é indispensável consultar um advogado especialista em arbitragem e contratos, antes de tomar uma decisão. Além disso, a cláusula arbitral deve ser redigida de forma clara e precisa, especificando os detalhes do processo arbitral, como a escolha do órgão de arbitragem, as regras aplicáveis e o local da arbitragem.

Por fim, ressaltamos que existem outras formas alternativas de resolução de disputas, que caminham muito bem junto com a arbitragem, tais como: Mediação, Conciliação e o Dispute Board, este último altamente recomendado para o setor da Construção Civil.

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