Foi aprovado nesta quinta feira, 16/12, em caráter de urgência pela Câmara dos Deputados o tão esperado projeto de lei complementar do novo Refis – PL 46/2021 para empresas no regime do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais – MEI.

O Projeto batizado de RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) segue agora para Sanção do Presidente da República.

O PL teve início em março deste ano e sofreu diversas emendas até a sua conclusão final. A justificativa para este Refis foi obviamente a crise econômica que se arrastou durante todo o ano de 2021 em razão da pandemia, no qual afetou com maior profundidade as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.

De acordo com o projeto, o contribuinte que deseja aderir ao parcelamento, terá de pagar uma entrada que pode ser parcelada em até oito vezes, e quitar o restante do valor em até 180 meses (15 anos).

O valor referente a entrada irá variar entre 1% e 12,5% do valor total da dívida, enquanto que os descontos referente ao montante do debito será concedido de acordo com a queda de faturamento da empresa: quanto maior a queda, maior o desconto.

Como o próprio nome diz, o projeto estabelece um escalonamento para empresas que não tiveram redução do faturamento até as que perderam mais de 80% dos ganhos. Os descontos variam entre 65% a 90% para o valor da multa e juros de mora e de 75% a 100% para os encargos legais.

Por fim, como colocado acima, o projeto ainda depende de sanção presidencial para ser transformado em lei e então vigorar o seus efeitos.

Abaixo, o link com o teor e toda a tramitação do PL 46/2021:

https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/plp-46-2021
________________________________________________________________________________________________________________________________________________   Carlos Silveira. Advogado na área Tributária.