Além da própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a União Federal, Caixa Econômica Federal e o Dataprev foram condenados em Ação Civil Pública promovida pela Associação SIGILO. 

A Ação Civil Pública foi ajuizada em razão de um vazamento de dados pessoais que teria ocorrido em outubro de 2022, impactando mais de 4 milhões de titulares de dados pessoais beneficiários do programa Auxílio Brasil, do Governo Federal.

A Associação que propôs a ação indicou que os dados que teriam sido vazados seriam os seguintes: endereço completo, número de celular, data de nascimento, valor do benefício percebido, números do NIS e do CadSUS.

Estes dados seriam tratados diretamente pelo Ministério da Cidadania, Caixa e Dataprev, razão pela qual responderam ao processo. Por sua vez, a justificativa para inclusão da ANPD foi a alegada falta de investigação do vazamento.

O Juízo da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo não acolheu a recomendação do Ministério Público, que sugeriu a produção de prova pericial, e proferiu a sentença que, em linhas econômicas, condenou as Rés ao pagamento de danos morais, além de outras obrigações impostas (como fornecimento de informações complementares).

A condenação foi no valor de R$ 40 milhões a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos mais R$ 15 mil para cada um dos titulares cujos dados foram vazados.

Os autos serão remetidos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para julgamento dos recursos de apelação. Certo é que os Desembargadores Federais do TRF3 terão a oportunidade (desperdicada em primeira instância) de debater a questão com profundidade e construir a jurisprudência no âmbito federal.

Vale destacar que a Associação SIGILO já ajuizou algumas ações parecidas com essa, mas esse foi o primeiro sucesso obtido. Algumas teses já encontram uma posição contrária por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que indica chances consideráveis de acolhimento dos recursos.

De todo modo, a leitura do processo é rica e valiosa. A matéria ainda está ganhando maturidade nos Tribunais enquanto muitas reflexões – e críticas – podem ser feitas ao atendimento às regras da LGPD e à própria atuação da ANPD.

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