No apagar das luzes de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT), para o desenvolvimento de ações conjuntas que promovam a segurança da informação e a conscientização sobre boas práticas no setor.
Haverá compartilhamento de informações técnicas, entre as entidades, além de suporte mútuo na elaboração de materiais educativos, com o objetivo de acompanhar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pelas empresas reguladas.
Este ACT, o primeiro firmado entre a ANPD e a ANS, representa um marco regulatório significativo para o setor, considerando que no biênio 2025-2026 a Agenda Regulatória da ANPD contemplará os dados referentes à saúde. Tendo em vista que o sistema de saúde brasileiro, que enfrenta rápidas e contínuas transformações digitais, a atenção conferida pelos reguladores é essencial para concretizar a eficácia das normas de proteção de dados pessoais, em especial a LGPD.
É importante ressaltar que as empresas submetidas à regulação da ANS, detém extensos bancos de dados contendo informações sensíveis de milhões de beneficiários de planos de saúde. Essa realidade reforça a necessidade de medidas rigorosas de fiscalização e adequação à LGPD, garantindo o tratamento seguro e ético desses dados, que são essenciais para a proteção dos direitos dos titulares e para o fortalecimento da confiança no setor.
Considerando que as instituições submetidas à regulação da ANS costumam realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis, muitas vezes em alto volume, a cooperação entre as entidades promete aproximar a fiscalização para garantir a proteção dos beneficiários e titulares de dados pessoais.
Vale destacar que a atenção dada pela ANS à LGPD não é nova. Além desse Acordo de Cooperação Técnica estar há muito meses sendo negociado com a ANPD, ainda 2022, houve a publicação da Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (Resolução Administrativa ANS nº 80, de 28 de junho de 2022), que estabelece diretrizes para a proteção dos dados pessoais que devem ser observadas pelas entidades reguladas.
Com o amadurecimento da cultura de proteção de dados pessoais, no mercado, na sociedade e no judiciário, o Acordo de Cooperação Técnica é assinado em boa hora. Isso porque o risco das instituições que ainda não possuem uma efetiva estrutura de governança em proteção de dados já estava se agravando. Porém, as instituições que aplicam uma cultura de gerenciamento contínuo da proteção dos dados pessoais terão maiores subsídios para fundamentar suas ações, o que espera-se das ações didáticas decorrentes da cooperação entre ANS e ANPD.
Trata-se de uma grande oportunidade para as instituições de saúde suplementar olharem para suas políticas de privacidade e proteção de dados e demonstrar a seus beneficiários, parceiros e reguladores a posição de liderança nas dinâmicas de mercado que estão se consolidando.
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