Com operações desde 2008, o Airbnb é considerado hoje a maior rede de hospedagens do mundo que não possui nenhum quarto próprio. Fruto da inovação tecnológica, é a quarta startup mais valiosa do planeta.
Com mais de 2 milhões de quartos disponíveis em 191 países ao redor do mundo, o Airbnb vem revolucionando o mercado de hospedagens a partir da oferta de casas e apartamentos como residências de curta temporada para milhares de usuários, o que tem trazido à tona novos desafios para os lugares adeptos à essa inovação.
De um lado, observamos, por exemplo, em países da Europa os efeitos do Airbnb atingindo a vida de moradores nativos. Isso porque, com o aumento da procura por alugueis nos centros urbanos e turísticos e a respectiva valorização financeira dessas locações, os donos das propriedades têm forçado seus inquilinos a deixarem as residências onde moram há tempos. Esses, por sua vez, acabam se dirigindo para os subúrbios dessas cidades, o que tem gerado desafios sociais.
De outro, em países como o Brasil, os impactos do Airbnb têm relação com outra questão social, a segurança, uma vez que muitos moradores de condomínios entendem que a prática desse tipo de locação favorece a circulação de pessoas desconhecidas que possam cometer ações que violem a segurança dos que ali habitam.
Além das questões sociais que variam de um país para outro e já trazem diversos pontos de reflexão, o debate sobre a natureza da relação jurídica estabelecida entre o indivíduo que disponibiliza um imóvel na plataforma e o usuário que o reserva gira em torno da seguinte problemática: trata-se de uma locação ou um serviço de hospedagem?
Por aqui, há diferentes linhas de entendimento que consideram certo ou errado que os condomínios residenciais proíbam a locação de imóveis por meio de plataformas como o Airbnb.
De qualquer modo, esse debate é complexo e está acontecendo não apenas no Brasil, mas também em vários outros países do mundo que vivem os impactos dessas novas Startups. A discussão sobre o assunto é essencial para que nossa sociedade seja capaz de progredir em conformidade com a lei, e, ao mesmo tempo, em sintonia com os avanços que a tecnologia pode nos oferecer.
Guilherme Marinho, Advogado e Sócio da Alves Oliveira Duccini Sociedade de Advogados