O Ministro de Estado da Saúde publicou no dia 20 de março a Portaria nº. 467/2020, que dispõe sobre a regulamentação e a operacionalização das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia da COVID-19.

A Portaria nº. 467/2020 possui caráter excepcional e temporário, visando a interação à distância entre médico e paciente, de modo a contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada.

Os médicos que atenderem por tecnologia da informação deverão garantir a segurança, a integridade e o sigilos das informações de seus pacientes.

No mais, deverão registrar o atendimento em prontuário que obrigatoriamente deverá constar os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido em cada contato com o paciente; a data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento e o número do Conselho Regional Profissional e sua unidade da federação.

Será possível a emissão de receitas e atestados médicos, os quais serão válidos mediante assinatura eletrônica por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

As receitas médicas deverão observar os requisitos previstos em atos da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Enquanto os atestados médicos deverão conter, no mínimo, os seguintes requisitos: identificação do médico, incluindo nome e CRM; identificação e dados do paciente; registro de data e hora e duração do atestado.

Importante mencionar que caso o médico determine o isolamento, caberá ao paciente enviar ou comunicar ao médico o termo de consentimento livre e esclarecido de que trata o § 4º do art. 3º da Portaria nº 356/GM/MS, 11 de março de 2020; ou um termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam no mesmo endereço, de que trata o § 4º do art. 3º da Portaria nº 454/GM/MS, 20 de março de 2020.

Com base no exposto, a Portaria que entrou em vigor em 23/03/2020 vigorará enquanto permanecer a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada por meio da Portaria n.º 188/2020, também do Ministério da Saúde.

Dra. Hannah Toledo, advogada e sócia na Alves Oliveira e Duccini Sociedade de Advogados