A Resolução Normativa 585/2023 da ANS trouxe mudanças significativas para a regulamentação da alteração da rede hospitalar dos planos de saúde no Brasil. Em vigor desde 31 de dezembro de 2024, a norma busca garantir mais transparência e qualidade no atendimento aos beneficiários diante de modificações nos hospitais credenciados.

Entre as principais alterações, destaca-se a avaliação rigorosa do impacto da retirada de hospitais da rede. Se um hospital for responsável por até 80% das internações em uma determinada região nos últimos 12 meses, a operadora não poderá removê-lo sem substituição equivalente. Esse critério busca garantir que os beneficiários não fiquem desassistidos e possam contar com um atendimento de qualidade.

A substituição de hospitais também passou a ser regulada por critérios mais detalhados. Agora, a equivalência entre prestadores leva em consideração o histórico de uso dos serviços hospitalares, incluindo atendimentos de urgência e emergência nos últimos 12 meses. O hospital substituto deve oferecer os mesmos serviços que o anterior prestava aos beneficiários. Além disso, se um hospital concentrar até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial de seus serviços, garantindo a continuidade da assistência.

A localização do hospital substituto também foi regulamentada. Ele deve estar no mesmo município do hospital retirado, salvo em casos de indisponibilidade, quando poderá ser indicado um estabelecimento em município próximo. Dessa forma, evita-se que os beneficiários tenham que se deslocar grandes distâncias para receber atendimento.

Outro ponto fundamental é a obrigatoriedade de comunicação individualizada aos beneficiários sobre exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência e emergência. Essa informação deve ser repassada com pelo menos 30 dias de antecedência. Nos contratos coletivos, a comunicação pode ser feita através da pessoa jurídica contratante, desde que cada beneficiário seja informado individualmente.

A nova regulamentação tem como propósito promover uma gestão mais eficiente e transparente da rede hospitalar, garantindo o acesso adequado aos serviços de saúde. A exigência de substituição por hospitais equivalentes evita prejuízos ao atendimento e reforça a qualidade dos serviços prestados pelos planos de saúde. Além disso, ao aprimorar a comunicação com os beneficiários, a norma contribui para que os usuários estejam mais informados e possam tomar decisões conscientes sobre seus planos.

Espera-se que essa maior transparência reduza o número de ações judiciais contra operadoras de planos de saúde, uma vez que a regulamentação estabelece regras mais claras, evitando que beneficiários sejam surpreendidos com a retirada de hospitais essenciais de suas redes de atendimento. Dessa forma, a RN 585/2023 representa um avanço significativo na regulamentação dos planos de saúde no Brasil, trazendo mais segurança e previsibilidade para os beneficiários e operadoras.

Advogado


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