Nos últimos anos, o conceito de ESG (Environmental, Social, and Governance) tornou-se central no planejamento estratégico das empresas, impulsionado tanto por demandas sociais quanto por requisitos legais crescentes. 

No Brasil e em várias jurisdições internacionais, o ESG já está se consolidando como um paradigma regulatório, trazendo implicações jurídicas que vão além das boas práticas corporativas. Empresas engajadas com a gestão da sua sustentabilidade, costumam entregar mais valor aos seus acionistas/sócios e gozam de maior reputação junto ao mercado como um todo.

No Brasil, o arcabouço legal vem exigindo cada vez mais transparência e responsabilidade por parte das organizações, com legislações que impõem obrigações diretamente relacionadas ao ESG. 

No âmbito social, as empresas devem observar rigorosamente as normas trabalhistas e de direitos humanos. O Brasil possui um dos arcabouços legais mais abrangentes em relação aos direitos trabalhistas, especialmente com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o Decreto nº 9.571/2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, reforça a necessidade de que as empresas se alinhem a padrões internacionais de direitos humanos, em conformidade com os Princípios Orientadores das Nações Unidas.

A governança corporativa também é objeto de regulamentação cada vez mais detalhada. A Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) exige a adoção de práticas de transparência e proteção dos direitos dos acionistas, princípios centrais de uma boa governança. O Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), é amplamente reconhecido como uma diretriz para a gestão responsável das empresas.

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) é outro marco importante no aspecto de governança. Ela responsabiliza empresas pela prática de atos lesivos à administração pública, nacionais ou estrangeiras, como fraudes em licitações e corrupção.

A tentativa de conciliação entre os aspectos econômicos e sociais decorre daquilo que conhecemos como saúde moral das corporações, definida como uma permanente atitude crítica das empresas e de seus membros em relação às suas próprias práticas internas e externas, de modo que se confiram um sentido de justiça, dignidade e integridade aos seus compromissos para com os seus funcionários, concorrentes e a sociedade. 

Nesse artigo, vamos dar maior atenção ao aspecto ambiental, do ESG. A proteção ao meio ambiente no Brasil é garantida pela Constituição Federal de 1988, que, em seu art. 225, estabelece que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 

Além disso, existe a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) que estabelece os princípios e instrumentos da política ambiental no Brasil, incluindo o licenciamento ambiental e a responsabilidade por danos ambientais. A lei traz o princípio do poluidor-pagador, segundo o qual aquele que causar dano ao meio ambiente tem a obrigação de repará-lo ou compensá-lo financeiramente.

Por sua vez, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) tipifica condutas prejudiciais ao meio ambiente e prevê sanções administrativas, civis e penais para pessoas físicas e jurídicas. A lei impõe sanções rigorosas, como multas, embargo de atividades e, em casos mais graves, a suspensão temporária ou definitiva de operações empresariais.

Já a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) obriga as empresas a implementarem sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos, promovendo a logística reversa e a redução do impacto ambiental das suas operações.

Ainda, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) estabelece metas de universalização dos serviços de saneamento e reforça a importância do tratamento e gestão de efluentes pelas empresas, especialmente no setor industrial.

Diante deste cenário, é igualmente inegável que uma parcela da sociedade está consciente da necessidade de modificar os padrões de utilização dos recursos naturais e produção de resíduos, bem como da obrigação em transformar seu caráter excludente da sociedade. 

O atendimento às práticas ESG é muito bem visto no mercado, o qual está cada vez mais alinhado com os princípios de sustentabilidade. Por exemplo, os bancos e fundos de investimento buscam empresas comprometidas com práticas ESG para conceder crédito e financiamentos. 

Empresas que adotam práticas ambientais sustentáveis estão mais bem posicionadas para obter condições de financiamento favoráveis, inclusive através de “green bonds” ou títulos verdes, que oferecem taxas mais baixas para projetos com impacto ambiental positivo.

Além disso, o governo brasileiro oferece diversos incentivos fiscais e linhas de crédito subsidiadas para empresas que investem em tecnologias limpas, energia renovável e redução de emissão de carbono. A adoção de práticas ESG pode, portanto, se traduzir em uma vantagem competitiva no acesso a recursos financeiros.

ㅤ Sócio Gestor

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