EMPREGADO É CONDENADO JUDICIALMENTE A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA POR TER VIOLADO A LGPD EM PROCESSO TRABALHISTA

 

Recentemente um enfermeiro entrou com ação trabalhista contra a empresa que trabalhava pedindo demissão por rescisão indireta, o que seria uma justa causa dada pelo empregado ao empregador, requerendo, assim, pagamento  das verbas rescisórias cabíveis como se ele tivesse sido demitido.

Porém, para provar suas alegações, o empregado juntou uma série de documentos de cunho confidencial que violavam a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) expondo dados particulares de clientes da empresa, retirados de dentro do sistema de sua ex empregadora, e, do qual, teve acesso devido ao seu cargo.

Na defesa apresentada pela Empresa, foi feito um pedido contraposto, apontando a atitude do empregado como falta gravíssima, demonstrando inclusive que o mesmo estava ciente das normas de sigilo desses dados, e, solicitando a retirada dos documentos do processo e a condenação do autor a ser demitido por justa causa, ocasião que este perde a maioria de suas verbas rescisórias.

Em sentença, o juiz reconheceu que houve violação à LGPD pelo empregado, quando expôs a documentação com os dados dos clientes e pacientes da empresa, configurando falta grave, passível de punição com aplicação da demissão por justa causa.

Apesar de não ter sido configurado qualquer dano a empresa ou aos clientes exposto, ficou reconhecido a quão importante é a aplicação da LGPD em casos semelhantes, pois com tais dados, poderiam ocorrer inúmeras situações prejudiciais aos envolvidos, sendo certo que o trabalho de compliance trabalhista com aplicação correta da LGPD tem ganhado espaço no mercado, não por ser uma mera tendência, mas pelo peso da responsabilidade das empresas por tais informações.

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