Segundo o Serasa Experian, em 2020 o Brasil já apresentava 6,2 milhões de empresas inadimplentes, situação que foi agravada pela crise sanitária gerada pela pandemia do covid-19.

A maioria dessas empresas são consideradas insolventes, o que ocorre quando uma empresa não consegue pagar suas dívidas e busca proteção legal para reorganizar ou liquidar seus ativos a fim de pagar os credores.

Tanto que, com o agravamento da crise econômico-financeira do país, em agosto de 2023 foram registrados 135 pedidos de recuperação judicial no Brasil, apresentando um crescimento de 82,4% em comparação com o mesmo período do ano passado, tudo ainda conforme dados do Serasa Experian.

As micro e pequenas empresas lideraram os pedidos (91 requerimentos), depois as empresas de médio porte (31 requerimentos) e as grandes empresas (13 requerimentos). Considerando por setor, tem-se que as empresas do setor de “Serviços” tiveram o maior volume das requisições (60), seguido do “Comércio” (39), “Indústria” (28) e do setor “Primário” (8).

Desta forma, muitas empresas vêm buscando a reestruturação de dívidas, que envolve renegociar os termos das dívidas com os credores, muitas vezes alongando os prazos de pagamento, reduzindo as taxas de juros ou até mesmo reduzindo o valor da dívida.

A recuperação judicial é um procedimento legal junto ao Poder Judiciário que permite que empresas em dificuldades financeiras reestruturem suas dívidas e continuem operando. Para tanto, a empresa ingressa com uma ação na Justiça e apresenta um plano de pagamento de seus credores, que deve ser aprovado pela maioria dos credores. Se o plano for aprovado, a empresa continua operando sob a supervisão do tribunal e de um administrador judicial, trabalhando para cumprir as condições do plano e pagar suas dívidas nos termos acordados.

Contudo, não há um prazo fixo para sua finalização e a duração do processo pode ser influenciada por vários elementos, sendo que o processo de recuperação judicial no Brasil pode durar, no mínimo, de 2 a 5 anos ou, em alguns casos, até mais tempo.

A duração do processo pode ser afetada por vários fatores, incluindo: Complexidade do caso; Cooperação dos credores; Eficiência do Judiciário; Cumprimento do plano; Recursos disponíveis. Portanto, não é possível prever com precisão a duração de um processo de recuperação judicial no Brasil, pois varia de caso para caso.

Neste ponto, nem sempre a judicialização das dívidas é o melhor caminho, seja para o credor seja para o devedor, razão pela qual a conciliação e a mediação vem assumindo um papel cada vez mais relevante na busca de um consenso entre as partes.

A conciliação e a mediação é um processo de resolução de conflitos através do qual um terceiro imparcial, conhecido como mediador, é escolhido pelas partes para facilitar a comunicação e a negociação entre elas. Assim, seu objetivo é ajudar as partes a chegarem a um acordo mútuo e satisfatório, evitando assim a necessidade de recorrer a litígios judiciais. O mediador não toma decisões nem emite julgamentos, mas, em vez disso, ajuda as partes a chegarem a um acordo por vontade própria.

A conciliação e a mediação tem várias vantagens, incluindo a rapidez, a confidencialidade e a economia de custos em comparação com litígios judiciais, sendo uma alternativa eficaz à adversariedade presente em muitos processos judiciais.

A conciliação e a mediação já vem sendo frequentemente usada em contextos de disputas empresariais, em especial nas contendas envolvendo contratos, mas também vem começando a ser ampliado seu uso na renegociação de dívidas, principalmente de empresas.

A conciliação e a mediação na insolvência é um procedimento que envolve a intervenção do mediador neutro que buscará a resolução de disputas entre partes envolvidas, credores e devedores, evitando os litígios prolongados, reestruturando as dívidas antes que um pedido formal de insolvência seja apresentado à Justiça.

A conciliação e a mediação na insolvência poderá economizar tempo e recursos em comparação com litígios judiciais longos e caros, ajudando, ainda, a preservar relacionamentos comerciais e a proteger o valor dos ativos das empresas insolventes.

Tanto que, com foco nessa economia de tempo e recursos, o legislador alterou a Lei de Recuperação de Empresa e Falência (Lei nº. 11.101/2005) em 2020, incluindo uma seção sobre conciliação e a mediação antecedente ou incidental ao processo de recuperação judicial, reconhecendo a conciliação e a mediação como importante ferramenta para os credores e devedores chegarem a um acordo para superação da crise econômica que assolou a empresa insolvente.

Assim, é preciso reconhecer a conciliação e a mediação como um meio eficaz para também busca de um consenso entre credores e devedores, evitando-se a judicialização dos casos de insolvência, permitindo uma rápida solução, com o efetivo pagamento do credor e a continuidade da atividade empresarial do devedor.

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