Uma nova oportunidade tributária surge para empresas que se apropriam de créditos de PIS e da COFINS nas suas atividades.

Esta apropriação deve considerar que determinados custos suportados são considerados essenciais e relevantes para o negócio.

Análise de Caso: Consulta à Receita Federal

Em um caso específico envolvendo supermercado foi formulada uma consulta para a Receita Federal para entender se as despesas com materiais e serviços de conservação, limpeza, dedetização e remoção de resíduos utilizados e materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos, se enquadrariam na condição de essenciais e relevantes e desta classificação se haveria a possibilidade do supermercado apropriar-se dos créditos de PIS e COFINS sobre os pagamentos realizados para suportar tais despesas.

De acordo com a Receita Federal, a apropriação dos créditos deve levar em conta de maneira simultânea as atividades da pessoa jurídica e os dispêndios em questão.

Se a empresa incorre em tais despesas com o objetivo de promover a revenda de bens, então a apropriação dos créditos não seria permitida.

O Conceito de Insumo e sua Aplicação

Contudo, se a empresa realiza uma atividade específica de produção de alimentos para venda, que não se caracterizam como atividade meramente comercial, então será possível se creditar dos valores, pois eles são, para todos os efeitos, considerados insumos.

Tal como acontece em supermercados, em lanchonetes e restaurantes, há um misto de comércio e prestação de serviços e é desta condição que o direito de crédito é permitido, não importando se produção de bens é concomitante com a atividade de comércio.

No caso da consulta formulada pelo supermercado que acima destacamos, a Receita entendeu que os itens citados, utilizados especificamente para produção de alimentos pelo supermercado, podem ser considerados insumos para fins de desconto de créditos, principalmente os decorrentes de expressa previsão legal.

Cautela e Perspectivas Futuras

Apesar da decisão positiva no âmbito da Receita Federal, sugere-se cautela para as empresas que pretendem realizar a apropriação de créditos de forma administrativa e ainda que este entendimento seja um avanço, o conceito de insumo que autoriza a apropriação de créditos de PIS E COFINS ainda é controverso.

As empresas que possuem a intenção de promover a análise de viabilidade de apropriação de créditos, devem também tomar uma segunda preocupação diante do andamento na reforma tributária que provocará na extinção do PIS e da COFINS.

Diante disso, nossa equipe tributária se encontra à disposição para melhor orientar as empresas que possam se enquadrar na situação acima informada.

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