Recentemente, a Receita Federal do Brasil, analisou através da Solução de Consulta nº 170/21 (SC nº 170/21), as implicações tributárias aplicáveis aos marketplaces. Como tais plataformas têm ganhado cada vez mais espaço na economia nacional, este posicionamento da Receita Federal vem em boa hora.

A consulta analisou um caso de um marketplace puro, isto é, uma plataforma que limita-se a intermediar as transações entre os consumidores e as empresas que oferecem seus produtos/serviços. Neste caso, o marketplace é remunerado com base na comissão que recebe pelas transações.

Em outras palavras, a receita bruta do marketplace para fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS não incluirá a entrada de recursos que não lhe pertencem e que serão repassados aos terceiros (aqueles que vendem seus produtos/serviços na plataforma), mas tão somente a remuneração da plataforma pela intermediação.

Contudo, deve-se lembrar que existem marketplaces que prestam serviços adicionais, por exemplo, meios de pagamento e serviços de logística. Estes casos não foram analisados pela Receita Federal nessa consulta e devem ser bem analisados para que as especificidades sejam consideradas.

Fato é que, qualquer que seja o caso, é de extrema importância que os Termos de Uso da plataforma sejam claros e estejam bem alinhados com a estratégia do marketplace, uma vez que estes documentos informam como funciona a plataforma, o que é determinante para que se identifique a origem de suas receitas.


Guilherme Belmudes. Sócio Gestor, na área de Inovação, Tecnologia e Negócios Digitais