No dia 26 de novembro de 2021 acontece, oficialmente, a “Black Friday”,brasileira. Para aproveitar as promoções sem riscos e aborrecimentos, é importante ficar atento a alguns pontos.
Embora o consumidor seja o elo mais frágil da relação jurídica e, portanto, tenha direitos e garantias legais, isso não o isenta da necessidade de ser precavido em relação aos seus atos. Um dos pontos mais importantes é conhecer a empresa cujo produto ou serviço são desejo de consumo e, para isso, compilamos informações essenciais para você, consumidor, não cair em fraudes, especialmente nas compras on-line.
Primeiramente, verifique no site da empresa se o CNPJ está visível. Veja as formas de contato que a empresa oferece e a facilidade de acesso ao serviço de atendimento ao consumidor. Facilitar muito se algo não acontecer como o planejado. Confira se a empresa tem uma política de trocas bem definida e explicada. Tais medidas podem facilitar muito se algo não sair conforme o planejado.
Sites como PROCON, consumidor.gov.br e Reclame Aqui também podem ser boas fontes de pesquisa. Verifique se as reclamações são respondidas e qual o tipo de reclamação mais frequente.
Outro ponto a se ressaltar é o de anúncios de publicidade. Desconfie de anúncios com preço muito inferior ao valor de mercado. Ao clicar em um anúncio, verifique se o site ao qual foi direcionado é o mesmo que o da empresa Além disso , sempre fique atento a erros de português ou
incoerências.
Fique atento ao pagamento. Se for pagar através de boleto, atente-se ao nome do beneficiário, pois este deve ser o mesmo que o nome da empresa. Nunca se esqueça de verificar o valor que está pagando e se os três primeiros números do boleto correspondem ao número do Banco.
Visto o básico para não cair em fraudes, conheça seus direitos através do Código de Defesa do Consumidor. Neste, é expresso o direito à informação, devendo esta ser clara, com especificação correta e informações sobre os riscos que o produto possa apresentar. Propaganda enganosa é crime.
É vedado ao estabelecimento não cumprir uma oferta anunciada. Ainda que a oferta seja fiel ao anúncio, porém atrase no prazo prometido, será caracterizado descumprimento da oferta, estando a empresa sujeita às penalidades da Lei.
Outra disposição legal muito importante para o consumidor é o direito de desistência. O consumidor pode desistir da compra, sem justificativa, em um prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, desde que a compra tenha sido efetuada à
distância, seja pela internet ou telefone. Os órgãos fiscalizadores também atuam na proteção dos direitos do consumidor neste período. O PROCON fiscaliza as empresas participantes através de monitoramento de preços inferiores aos praticados nos 60 dias de antecedência à Black Friday, além
de verificar nos canais gerais de venda se não há preço praticado de forma não considerada uma “excelente oferta”. Portanto, busque conhecer seus direitos e fique atento para não cair em fraudes.
Paula Vallias, Advogada na área Contratos na Alves Oliveira, com apoio de Lara Andreolli, estagiária na área de Contratos na Alves Oliveira.
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