Diante do aumento das crises financeiras e operacionais que atingem empresas de diversos setores, torna-se cada vez mais necessário adotar novas alternativas para gerir o passivo e viabilizar a retomada da prosperidade empresarial. Nesse sentido, surgiu o conceito da justiça multiportas, ou seja, novas estratégias disponíveis para as empresas solucionarem as crises de forma ágil, eficiente e com mais autonomia.
Nesse cenário, o turnaround nasceu, como uma solução moderna para o soerguimento de negócios em situação de risco. Essa ferramenta é uma dentre outras que torna possível a superação de uma crise financeira empresarial, a qual permite que a empresa possa renegociar suas dívidas diretamente com os credores sem a intervenção do judiciário e viabiliza a reformulação de contratos e a reorganização societária, sempre observando os deveres dos administradores e a boa-fé nas relações negociais.
O turnaround não deve ser visto como um substituto da Recuperação Judicial, nem vice-versa, uma vez que cada ferramenta deve ser utilizada de forma personalizada para cada tipo de empresa. Sendo indispensável, o conhecimento do negócio e da crise como um todo para definir as estratégias aplicáveis de soerguimento.
Do ponto de vista jurídico, o turnaround encontra respaldo nos princípios constitucionais da livre iniciativa, da função social da empresa e da preservação da atividade econômica, que orientam a intervenção mínima do Estado nas relações privadas. Ainda que não regulamentado de forma específica, esse procedimento vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil, uma vez que a autonomia proporcionada por esse modelo permite soluções eficientes, servindo como alternativa ao processo Recuperação Judicial, que segue um rigor e uma formalidade própria dos procedimentos submetidos ao Poder Judiciário.
Essa técnica deve ser utilizada de forma consciente e criativa, uma vez que a empresa devedora tem total autonomia nas negociações, de modo que medidas customizadas devem ser criadas para cada tipo de situação. Por exemplo, diante das inovações do mundo, a atividade de uma empresa pode se tornar ultrapassada e se encontrar em risco. Dessa forma, com o turnaround é possível mudar a atividade para se adaptar ao novo mercado e se reerguer antes que a crise se torne irremediável.
Contudo, por essa medida não envolver o judiciário, há o risco de ações de execução continuarem correndo contra a empresa devedora. Por essa razão, é imprescindível adotar estratégias jurídicas legais para proteger o patrimônio até que as negociações se findem. Nesse sentido, uma equipe jurídica especializada é primordial para conduzir o procedimento com as técnicas necessárias para garantir segurança e eficiência durante todo o período da reestruturação.
Por isso, a Alves Oliveira possui um time especializado em soerguimento de empresas, a fim de garantir segurança nas renegociações, nos ajustes contratuais e na tomada de decisões com impacto patrimonial e societário.
O sucesso do turnaround depende diretamente da seriedade na condução do processo. O primeiro passo é realizar um diagnóstico completo da situação financeira, operacional e estrutural da empresa. A partir disso, deve-se implementar um plano de ação com metas realistas, com foco na redução de custos, na reorganização da estrutura interna e na readequação do modelo de negócios.
Portanto, o turnaround consolida-se como uma ferramenta moderna e eficaz de reestruturação empresarial, proporcionando soluções rápidas e adaptáveis à realidade de cada empresa. O uso responsável permite não apenas a superação de crises, mas também a construção de um modelo de negócio mais sólido e competitivo.
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