A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é uma ferramenta criada pelo governo para acompanhar de perto os incentivos fiscais que as empresas brasileiras recebem. Imagine que os incentivos fiscais são como descontos que o governo oferece para empresas investirem em determinadas áreas, como tecnologia ou desenvolvimento regional. A Dirbi serve para garantir que esses descontos sejam usados de forma correta e que o governo saiba exatamente quanto está sendo gasto com cada um deles.

Muitas outras empresas recebem incentivos fiscais. Isso significa que elas pagam menos impostos em determinadas situações. 

A Dirbi exige que tais empresas informem detalhadamente quais incentivos elas estão utilizando e qual o valor do desconto que estão recebendo em cada um deles. Isso é importante porque garante que a empresa esteja cumprindo todas as regras e evita problemas futuros com a Receita Federal.

Não há dúvidas de que os incentivos fiscais desempenham um papel fundamental no estímulo à economia, pois as reduções podem estimular a criação de novos produtos e serviços.

Também são um importante componente na geração de empregos e servem de atrativo para investimentos estrangeiros.

Ocorre que é fundamental também, do ponto de vista do interesse público, que seja realizado um controle efetivo e eficiente destes benefícios, por isso, a necessidade de entregar a Dirbi.

A legislação estabelece multas pela falta de entrega ou pela entrega em atraso da Dirbi, multas estas que são escalonadas e proporcionais ao período em que a regra foi descumprida: 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). A lei cria uma trava de 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios fiscais usufruídos.

Se a sua empresa usufrui de algum destes benefícios, é importante consultar um especialista para evitar o pagamento desta multa: 

PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos; 

PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores;

RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras; 

CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta “Desoneração da Folha de Pagamentos”; 

REIDI – Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura; 

Benefícios Fiscais de Crédito Presumido de PIS e COFINS para os seguintes produtos/segmentos; Industrialização de Produtos Farmacêuticos; Aquisições para Industrialização, bem como aqueles destinados à exportação dos seguintes produtos: carne bovina, ovina, suína, caprina e avícola, café não torrado (grão cru), café torrado e seus extratos, Laranja, Soja;

Produtos agropecuários gerais;

Reporto – Regime Tributário para Incentivos à Ampliação da Estrutura Portuária;

Óleo Bunker – Suspensão de PIS e COFINS na venda e na importação de óleo combustível do tipo bunker;

REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica; 

Benefícios da Sudam ou da Sudene; 

Redução de alíquotas para adubos ou fertilizantes ou mesmo defensivos agrícolas; 

Aeronaves; 

Subvenções para investimento; 

Zona Franca de Manaus; 

Inovação Tecnológica.

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