A transformação de um negócio bem sucedido em franquias é uma ótima opção para quem deseja expandir e alcançar novos públicos. 

No Brasil, as franquias são regulamentadas pela Lei nº 13.966/19, conhecida como Lei de Franquia. Esta legislação define a franquia como um sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador.

Neste modelo de negócio é fundamental que o franqueador transfira ao franqueado todo o know-how adquirido ao longo do desenvolvimento do negócio original, para que assim possa operar a franquia de forma plena, com as informações consideradas essenciais e de modo que a unidade consiga reproduzir os produtos e serviços oferecidos pela marca, e também para que possa alcançar os padrões de rendimento e qualidade da empresa matriz.

Mas para que sua empresa possa se tornar uma franqueadora é importante que ela atenda a alguns requisitos mínimos, que serão apresentados a seguir. 

Primeiramente, é necessário que a empresa possua um modelo de negócio bem estruturado, testado e aprovado para que possa ser replicado pelas franqueadas. 

Outro ponto crucial é que a empresa franqueadora deve ter saúde e organização financeira, tendo em vista que é necessária a apresentação de diversos documentos e dados contábeis aos futuros franqueados, garantindo transparência entre as partes.

Após estruturado o modelo de negócios e verificada a organização financeira, contábil e fiscal da empresa franqueadora, é importante se ater a alguns prazos e documentos essenciais previstos na legislação.

A COF – Circular de Oferta de Franquia é um dos documentos mais importantes quando se fala em criação de uma empresa franqueadora, nela estarão presentes todas as informações importantes sobre o modelo de negócio, sobre às questões financeiras, descrevendo todos os processos com riqueza de detalhes.

A COF é um documento que deve ser entregue àqueles interessados em adquirir a franquia previamente ao pagamento de quaisquer valores e com um prazo mínimo de 10 (dez) dias da assinatura do Contrato ou Pré-Contrato de Franquia.

Outro documento essencial para a franqueadora é o próprio Contrato de Franquia, que é um instrumento empresarial por adesão e representa a relação jurídica na qual o franqueador, pessoa que tem a titularidade, tecnologia e o know-how do negócio, cede ao franqueado, pessoa que paga os devidos royalties, o direito de explorar a marca.

Em suma, a criação de uma franquia é um passo estratégico e desafiador para qualquer empreendedor que busca expandir seus negócios. No entanto, esse processo complexo requer não apenas visão empresarial e conhecimento do mercado, mas também uma compreensão profunda dos aspectos legais envolvidos.

O papel do advogado é fundamental nessa jornada, pois ele não só orienta sobre os requisitos legais e documentações necessárias, mas também atua como um parceiro estratégico, garantindo a segurança jurídica de todas as partes envolvidas. 

Portanto, contar com uma banca jurídica especializada não apenas assegura o cumprimento das exigências legais, mas também contribui significativamente para o sucesso e a sustentabilidade da nova franquia, proporcionando tranquilidade e confiança aos franqueadores e franqueados.

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