A incorporação dos princípios de ESG (ambientais, sociais e de governança) na construção civil no Brasil transcende a esfera meramente ética, tornando-se uma necessidade legal. A legislação ambiental estabelece diretrizes claras para a mitigação dos impactos ambientais, sendo a Lei nº 6.938/1981 um marco ao instituir a Política Nacional do Meio Ambiente.

Adicionalmente, a Lei nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, impõe obrigações específicas às construtoras no gerenciamento adequado dos resíduos gerados durante as obras.

Legislação Trabalhista e de Acessibilidade

No âmbito social, a legislação trabalhista e previdenciária impõe obrigações rigorosas às construtoras e incorporadoras. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece direitos e condições mínimas para os trabalhadores do setor. O cumprimento de tais normas é crucial para evitar passivos trabalhistas e garantir ambientes laborais seguros e inclusivos. Além disso, o cumprimento de normas de acessibilidade, como estabelecido pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é fundamental para assegurar espaços inclusivos nas construções.

Governança Corporativa e Anticorrupção

No que tange à governança, o Brasil possui diversas normas e regulamentações que visam garantir a transparência e a integridade nos negócios. A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) responsabiliza empresas por atos de corrupção, exigindo a implementação de programas de compliance eficazes. 

A adoção de boas práticas de governança corporativa, como as estabelecidas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, é fundamental para o fortalecimento institucional das construtoras e incorporadoras.

Desafios para Implementação

Entretanto, a implementação efetiva dos princípios ESG enfrenta desafios significativos no setor. O alto custo inicial de tecnologias sustentáveis, como a energia solar e métodos construtivos ecoeficientes, muitas vezes desencoraja as empresas a adotarem práticas mais amigáveis ao meio ambiente. Ademais, a falta de conscientização e educação sobre a importância do ESG na cadeia de valor da construção civil contribui para a resistência à mudança.

A complexidade das cadeias de suprimentos e a dependência de fornecedores nem sempre alinhados aos princípios ESG representam outra barreira. A rastreabilidade e verificação da origem de materiais de construção sustentáveis tornam-se desafios logísticos que demandam inovações na gestão da cadeia de suprimentos.

Além disso, a diversidade de normas e regulamentações estaduais e municipais cria um cenário complexo para as construtoras, exigindo uma gestão cuidadosa para garantir conformidade em todas as operações.

Empresas como agentes de transformação 

Em resumo, a implementação efetiva dos princípios ESG na construção civil brasileira exige uma abordagem multidisciplinar, considerando as nuances das legislações vigentes e superando os desafios intrínsecos ao setor. O compromisso com práticas ambientalmente sustentáveis, responsabilidade social e governança transparente não apenas atende às demandas regulatórias, mas também posiciona as empresas como agentes de transformação positiva em uma indústria vital para o desenvolvimento do país.

Sócio Gestor da área de Direito Societário

E-mail: guilherme@alvesoliveira.adv.br