A Recuperação Judicial: Um Desafio para Credores e Oportunidades de Negociação.

A recuperação judicial, embora seja uma ferramenta legal importante para a reestruturação de empresas em dificuldades, representa um desafio significativo para os credores. A perda de investimentos, a incerteza quanto ao recebimento dos créditos e a complexidade do processo são apenas alguns dos desafios enfrentados. Neste artigo, apresentaremos algumas informações para que os credores possam lidar com essa situação de forma mais eficiente.

Nos últimos anos, observa-se um aumento significativo nos pedidos de recuperação judicial por empresas brasileiras. Considerando o período entre abril de 2023 e abril de 2024, têm-se um aumento de 97,84%, segundo os dados do Serasa Experian:

Ainda segundo os dados do Serasa Experian, o setor de serviços é responsável pela maioria dos pedidos de recuperação judicial em 2023, mas os números nos setores do comércio e da indústria também não são pequenos:

Considerando esse cenário, é correto afirmar que várias empresas figurarão como credoras e sofrerão os efeitos da insolvência dessas empresas que ingressaram com o processo recuperacional.

Os efeitos da recuperação judicial sobre o crédito podem ser dos mais variados, uma vez que serão negociados entre a empresa devedora e seus credores através do plano de recuperação judicial. Mas há alguns efeitos que são previstos na legislação, tais como a suspensão de todas as ações de execução contra a empresa devedora e a interrupção da aplicação de juros e correção monetária sobre os créditos dos credores a partir da data do pedido de recuperação judicial, e outros que podem ser negociados livremente entre as partes, tais como a aplicação de um deságio (descontos no valor devido), parcelamento do devido, período de carência, etc.

Sem a menor pretensão de esgotar o tema ou, ainda, substituir a assessoria do credor por um advogado especializado na matéria, passamos a observar alguns cuidados que a empresa credora deve ter ao ser notificada que está incluída no rol de credores da empresa em recuperação judicial.

A primeira providência que o credor deve tomar é verificar se o crédito está, ou não, sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 

Conforme determina a legislação em vigor, todos os créditos existentes na data do pedido recuperação judicial, ainda que não vencidos, estão sujeitos ao processo recuperacional.

A data de ingresso do processo judicial pela empresa devedora servirá como “data de corte” para definir se o crédito será incluído na recuperação judicial. Assim, o crédito que possuir fato gerador anterior ao pedido de recuperação estará entre os chamados “créditos concursais”  e sofrerá todos os “efeitos” do pedido de recuperação judicial e do plano de recuperação que será apresentado pela empresa devedora.

Outro ponto que deve ser devidamente analisado pelo credor é a correta qualificação de seu crédito, isso porque no processo de recuperação judicial os credores são divididos em quatro classes: (i) trabalhistas; (ii) garantia real; (iii) quirografário; e (iv) microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP).

O plano de recuperação judicial irá prever todas as condições de negociação e pagamento de cada uma das classes de credores e uma classe pode ter condições diferentes das outras, seja por imposição legal ou por negociação com a empresa devedora.

O plano de recuperação judicial, previsto na Lei 11.101/2005, é um instrumento fundamental para a empresa em crise buscar a reestruturação financeira e a continuidade de suas atividades, uma vez que será através dele que os credores irão “apostar”, ou não, na recuperação da empresa e no pagamento de seus créditos. 

Desta forma, o plano de recuperação judicial deve demonstrar a viabilidade econômica da empresa (projeções financeiras, plano de negócios, análise de mercado, avaliação do mercado, etc.), condições de pagamento dos créditos (classificação dos credores, cronograma de pagamentos, garantias, etc.), gestão da empresa (mudanças na administração, implementação de controles internos, encerramento de unidades, entrada de novos sócios, etc.), monitoramento da execução do plano e outras medidas, tais como a redução do endividamento, venda de ativos, aumento de capital, etc.

Parte importante do plano a ser analisada pelos credores são as condições de pagamento, que poderão mudar de acordo com a classificação do crédito, nos termos da legislação vigente. Os credores trabalhistas têm prioridade de pagamento e podem receber seus créditos em um prazo menor, os com garantia real, que possuem alguma garantia sobre bens da empresa, como imóveis ou máquinas, manterão suas garantias e, em regra, terão preferência no pagamento, os quirografários e as microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) dividem os riscos com os demais.

Feita a primeira análise, o credor deve se atentar a forma de parcelamento da dívida, o prazo de carência, como será se houver quitação antecipada ou conversão de dívida em capital, como será a atualização monetária e juros e a suspensão da atualização monetária e juros durante o processo de recuperação judicial.

Parte importante da análise é o deságio previsto no plano, que se trata da concessão de descontos sobre o valor total da dívida, que pode chegar a 90% (noventa por cento), e se poderá haver a remissão da dívida.

Diante do cenário de crescente número de pedidos de recuperação judicial, é fundamental que os credores estejam preparados para lidar com essa situação. A correta qualificação do crédito, a participação ativa nas negociações e a busca por assessoria especializada são essenciais para garantir a defesa dos direitos do credor. Embora a recuperação judicial represente um risco para os credores, ela também pode oferecer oportunidades de negociação e recuperação de parte do crédito.

A prevenção é a melhor forma de evitar os impactos da recuperação judicial, sendo fundamental que as empresas adotem práticas de gestão financeira saudáveis e busquem auxílio profissional quando enfrentarem dificuldades.










ㅤᅠSócio Executivo

E-mail: w.duccini@alvesoliveira.adv.br