A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB  nº  2243/24, que tem por objetivo esclarecer questões trazidas pelo setor relativas à tributação de incorporações imobiliárias e construções de unidades habitacionais, inclusive aquelas contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela.

A medida promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, para garantir maior segurança  jurídica.

São elas: 

Foram adicionados dispositivos legais que dispõem sobre matéria relacionada ao Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias – RET-incorporação para esclarecer que todas as categorias de regimes especiais de tributação que podem ser agregadas ao RET.

A Instrução também traz regras que esclarecem a aplicação do RET sobre condomínio de lotes e sobre a atividade de alienação de lotes integrantes de desmembramento ou loteamento.

Ainda regras específicas sobre sanções e os deveres e responsabilidades do sócio ostensivo de Sociedade em Conta de Participação.

Há previsão da prorrogação a utilização do sistema automático de opção para o dia 31 de março de 2026 e a inclusão de esclarecimentos do regime especial especialmente a sua aplicação aos projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social destinados à construção de unidades residenciais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Programa Casa Verde e Amarela, se atendidos os demais requisitos específicos.

 Norma traz esclarecimentos sobre RET-Incorporação e se ele se aplica ao RET das unidades imobiliárias de interesse social assim como esclarecimentos sobre as vendas de unidades imobiliárias a órgãos da Administração Pública Federal e a retenção de tributos.

Por fim, trata do procedimento específico para exclusão de optante pelo RET.

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