Instituído após a criação das Portarias nº 3.236 e 3.237, de 27 de julho de 1972, que regulamentaram a formação técnica de profissionais médicos e técnicos em segurança e saúde no trabalho, o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, comemorado no dia 27 de julho, tem como objetivo principal reduzir os índices de acidentes, doenças ocupacionais, fatalidades e os custos decorrentes desses eventos.
De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), entre 2012 e 2022, foram notificados 6.774.543 acidentes de trabalho, sendo que 25.492 destes acidentes resultaram em morte.
Em virtude dos afastamentos previdenciários acidentários, registraram-se 461.424.375 dias de trabalho perdidos. Ainda no mesmo período, os gastos estimados, considerando os valores de pagamentos pelo INSS de benefícios de natureza acidentária, chegaram a R$136.741.183.393,10, ou seja, um real a cada dois milésimos de segundo.
Diante dessa realidade, a prevenção de acidentes de trabalho é apontada por especialistas como de extrema importância por diversos motivos: a proteção da saúde e da vida de trabalhadoras e trabalhadores, a melhoria da qualidade de vida no trabalho, a redução de custos, o cumprimento das normas e leis, o aumento da produtividade, a preservação da imagem da empresa, o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade social.
No Brasil, a legislação de segurança e saúde no trabalho é regida por normas e regulamentos alinhados com padrões internacionais, promovendo a uniformidade e a melhoria contínua das condições de trabalho.
No que tange à regulamentação da legislação relacionada, o Brasil possui as Normas Regulamentadoras (NRs), que são um conjunto de requisitos e procedimentos que devem ser seguidos pelas empresas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. As NRs são regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia) e abrangem desde a proteção contra incêndios até o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Não obstante, o Brasil é signatário de diversas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relacionadas à segurança e saúde no trabalho, as quais buscam estabelecer padrões mínimos internacionalmente reconhecidos que devem nortear as práticas dos países signatários. Dentre elas, podemos citar a Convenção sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores da OIT (Convenção nº 155) e a Convenção sobre Inspeção do Trabalho da OIT (Convenção nº 81), ambas ratificadas pelo Brasil.
Internamente, o governo brasileiro realiza fiscalizações através da Inspeção do Trabalho, que verifica o cumprimento das normas trabalhistas, incluindo as relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Essas ações visam garantir que as empresas cumpram as exigências legais e promovam um ambiente de trabalho seguro para seus empregados.
Diante do vasto cenário legal existente em nosso país, o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho serve como um lembrete para a sociedade sobre a importância de se promover uma cultura de segurança no trabalho. Isso inclui educar trabalhadores e empregadores sobre seus direitos e responsabilidades, além de destacar práticas seguras no ambiente de trabalho.
Investir em segurança no trabalho não apenas protege os trabalhadores, mas também pode reduzir custos associados a acidentes e doenças ocupacionais. Funcionários saudáveis e seguros tendem a ser mais produtivos e engajados.
Desta forma, mostra-se cada vez mais importante investir na prevenção, com um diagnóstico detalhado das rotinas e do ambiente de trabalho, incluindo condições físicas, como estrutura e instalações, bem como nas condições humanas, com treinamentos e conscientização dos colaboradores e suas lideranças.
Compondo a estratégia de negócio, uma assessoria jurídica focada na prevenção de passivos, sejam eles trabalhistas, previdenciários, cíveis e até criminais, é fundamental para estar em conformidade com a legislação, aumentar os resultados do negócio e garantir uma reputação saudável para a sua empresa.