Nos últimos dois anos, muitos estudos esquentaram o debate sobre a advocacia e sua necessária transformação, pois, se tratando de área historicamente sustentada por pilares de formalidade e solenidade, não acompanhava a evolução social e tecnológica realizada no fora do mundo do Direito.

Fato é que algumas soluções tecnológicas voltadas ao Direito já existiam, porém ganharam mais espaço recentemente, ao ficar claro que a advocacia poderia ser aprimorada com o uso de ferramentas adequadas.

Ao incorporar novas metodologias e soluções tecnológicas às suas rotinas, o universo jurídico deu um grande passo que percorreu todos os anos que haviam se passado sem o devido acompanhamento. Essa evolução é marcada por diversos termos: jurimetria, ciência de dados, métodos ágeis, online dispute resolution, entre outros. Mas aqui vamos nos ater a apenas um deles.

Legal Design. Talvez o conceito relacionado à atual advocacia mais praticável de todos, por não exigir investimentos em tecnologia, mas tão somente mudança de perspectiva. O design muitas vezes é, de maneira rasa, limitado à estética, porém este compreende todas as etapas de concepção de um produto, da idealização à efetiva produção, e o papel do designer é lapidar todas as etapas para que o resultado final ofereça a melhor experiência possível ao usuário.

Portanto, o legal design, que algumas vezes é, de maneira rasa, limitado ao visual law, se refere ao aprimoramento dos processos jurídicos (não confundir com processos judiciais) que busca oferecer aos usuários um resultado empático e compatível com sua expectativa, esta, moldada por nossa sociedade da informação ágil e digital.

Margaret Hagan, diretora do Legal Design School do renomado Stanford Institute of Design (d.school), elenca dois atores como interessados no legal design. Os primeiros seriam os leigos, isto é, aquelas pessoas que não se inserem no meio jurídico. Para eles, o legal design exerceria papel fundamental de empoderamento, ao transmitir informações e conteúdos jurídicos de maneira clara e visual (visual law), de modo que, com tal conhecimento, estes atores consigam tomar decisões, que produzirão efeitos jurídicos, de maneira consciente e segura. Outra forma de aplicar o legal design a este grupo de interessados seria facilitando o acesso à justiça, por exemplo.

Por sua vez, os segundos atores, são os próprios profissionais do direito que muitas vezes realizam tarefas repetitivas, de baixa complexidade intelectual, e pouco resultado efetivo. Aqui, o legal design atua como ferramenta desburocratizadora, incorporando soluções ágeis e automatizadas à rotina de advogados e outros profissionais do direito, liberando-os para focar no trabalho intelectual de qualidade. Algumas destas soluções são a adoção de metodologias ágeis na execução de tarefas, utilização de online dispute resolution, automatização de tarefas, entre outras.

Porém, nós entendemos haver um terceiro grupo de atores interessados: os squads de transformação digital e departamentos corporativos. Neste caso o legal design atua como forma de prevenção a futuras disputas jurídicas, funcionando como um compliance by design, entendendo-se por compliance o atendimento às normas jurídicas aplicáveis. Em um squad de transformação digital, o acompanhamento jurídico para prevenção de riscos deve acompanhar a própria concepção da solução, principalmente em matéria regulatória, a fim de que a solução proposta não tenha que ser refeita ou descartada por barreiras legais identificadas posteriormente.

Da mesma forma, o legal design é indicado para departamentos corporativos cuja atividade dá ensejo a disputas judiciais, sendo aplicado através da busca criativa por novos procedimentos que mitiguem tais riscos e reduzam o passivo gerado pela adoção de um processo que pode estar desatualizado em relação às normas jurídicas aplicáveis.

Em resumo, o legal design é uma forma de, através da empatia e criatividade, encontrar soluções inovadoras que atendam às expectativas dos atores interessados, sendo essencial à coletividade através do empoderamento informacional e acesso à justiça, aos próprios advogados pela desburocratização de suas tarefas e às corporações como forma de conformidade à legislação e gestão de riscos.

Guilherme Belmudes
Advogado e Sócio na Alves Oliveira