A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu para consulta pública uma minuta de regulamentação sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a pequenas empresas e organizações sem fins lucrativos.

Portanto, teriam obrigações mais flexíveis as seguintes entidades:

  • Microempresas (receita bruta de até R$ 360.000,00);
  • Empresas de pequeno porte (receita bruta entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00);
  • MEI devidamente registrado;
  • Startups (definidas pelos critérios do Marco Legal das Startups); e
  • Pessoas jurídicas sem fins lucrativos;

Porém, essas entidades não poderão valer-se das regras flexibilizadas, caso realizem tratamento que envolva:

  • Dados sensíveis ou de grupos vulneráveis (incluindo crianças adolescentes e idosos);
  • Vigilância ou controle de zonas públicas;
  • Uso de tecnologias emergentes que possam gerar danos aos titulares;
  • Tratamento automatizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares; e
  • Tratamento em larga escala

As principais medidas de flexibilização são as seguintes:

  • Não precisa fornecer a portabilidade de dados aos titulares;
  • Não precisa manter registro das operações de tratamento;
  • Pode apresentar Relatório de Impacto simplificado;
  • Não precisa nomear DPO (mas precisa ter um canal de comunicação oficial para questões de privacidade e proteção de dados); e
  • Prazo em dobro para atender às solicitações dos titulares e providências junto à ANPD.

Lembramos que trata-se apenas de uma minuta submetida à consulta pública e, portanto, essas regras não estão valendo, porém nos ajudam a entender a visão da ANPD e esperar que, no futuro, sejam confirmadas regras parecidas com essas. 

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